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onde colocar os jogos da steam,Descubra Novos Jogos com a Hostess Bonita em Transmissões ao Vivo em HD, Onde Cada Desafio É uma Oportunidade para Mostrar Suas Habilidades e Se Divertir..Muitos gastrópodes marinhos carnívoros são reconhecidos como predadores de ''L. canarium'', incluindo as volutas ''Cymbiola nobilis'' e ''Melo melo'' e o caramujo ''Conus textile''. A espécie também é predada por vertebrados. Estes incluem o macaco-cinomolgo, ''Macaca fascicularis'', um predador oportunista que vasculha ambientes intermareais, bem como o ser humano, um dos principais predadores da espécie, que segue submetendo-a à pesca intensiva e à exploração comercial. Conchas vazias de ''L. canarium'' são frequentemente ocupadas pelo caranguejo ermitão terrestre ''Coenobita violascens''. ''L. canarium'' é frequentemente parasitado por protistas do filo Apicomplexa, que são parasitas comuns de moluscos. Os parasitas coccídeos que infectam ''L. canarium'' pertencem ao gênero ''Pseudoklossia''. Esses microrganismos unicelulares formadores de esporos infestam as células renais dos hospedeiros e os ductos e túbulos digestivos de sua glândula digestiva.,Com a proclamação da República, o Rio Grande do Sul concluiu em 1893 sua Constituição. De autoria de Júlio de Castilhos, estabeleceu um legislativo com poderes limitados e um executivo forte, que podia legislar por decreto em matérias não-financeiras e intervir diretamente nos municípios. O texto ditou que a "suprema direção governamental e administrativa do Estado compete ao Presidente, que a exercerá livremente, conforme o bem público, interpretado de acordo com as leis". Eleito por sufrágio direito, seu mandato era de cinco anos, com a possibilidade de ser reeleito se obtivesse 75% dos votos. Se nenhum candidato alcançasse a maioria absoluta dos votos, os deputados ficavam responsáveis em escolher o presidente dentre os dois mais votados da eleição. Seus sucessores eram, respectivamente, o vice-presidente e os secretários. Entre os critérios de elegibilidade, incluiu-se a necessidade de ser rio-grandense nato, residir no estado, ter mais de trinta anos de idade e não ser "parente, consanguíneo ou afim, nos dois primeiros graus" do presidente ou substituto incumbente. O presidente e os interinos recebiam salário, fixado pelo legislativo..

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